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Carga Horária: 80 Horas Aulas
40 Horas - Aulas Teóricas nas Férias
Dias - 12,13,14,15 e 16 de JULHO
Horário: 8h às 17h - Sala Climatizada e Recursos Audiovisuais
40 Horas - Aulas Práticas
1ª Prática: JULHO - Dia 17 - Centro Histórico de Fortaleza - 7h às 17h
2ª Prática: JULHO - Dia 18 - Rio Cocó e Sabiaguaba - 7h às 17h
3ª Prática: JULHO - Dia 24 - Lagoa do Parnamirim, Litoral e Dunas do Cumbuco - 7h às 17h
4ª Prática: AGOSTO - Dia 21 - Trilha na Serra da Rajada em Caucaia - 7h às 17h
Faça agora sua inscrição!
85 - 3253.0203 giaorg@yahoo.com.br
Investimento: 150,00 em 2x ( Inscrição + 1 parcela )
Direito ao Certificado + Apostila
Endereço: Av. Tristão Gonçalves, 1280 - Centro
Fortaleza/CE - Em frente ao SENAC
Objetivos do Curso:
Repassar conceitos, didáticas e estratégias pedagógicas e técnicas para realização com sucesso de aulas de campo eco-educacionais e/ou eco-turísticas, aplicando a interdisciplinaridade entre diversas disciplinas e a Educação Ambiental (EA);
Conhecer técnicas de planejamento e execução de aulas de campo.
Experimentar na prática a vivência de processos de aulas de campo dinâmicas e interdisciplinar com alunos;
Público: Professores(as), Coordenadores(as), Estudantes Universitários e pessoas interessadas.
Metodologia: Curso de caráter eminentemente de preparar para atuação na prática em aulas de campo. Utilização de recursos instrucionais, caminhada interpretativa (trilha histórica e urbana) e dinâmicas de sensopercepção.
A parte teórica e os estudos de caso serão apresentados em projetor multimidia com recursos audiovisuais.
* Alimentações, lanches e água e transporte nas aulas práticas por conta do participante.
** Em caso de desistência, será devolvido apenas 60% do valor pago, em função das despesas geradas
de quebra de contrato e atividades administrativas.
*** Cursos livres amparados pela Base Legal da Lei 9394/96 entre outros. A Certificação dos Cursos Livres: Aceitos como
prova de títulos para seleções, que preveja prova de títulos de qualificação, aprefeiçoamento e atualização profissional.Certificação do Cursos Livres - Aceitos como prova de títulos para seleções e concursos, que preveja prova de títulos qualificação, aprefeiçoamento e atualização profissional.
Cursos a distância certificados pelo Grupo de Interesse Ambiental - GIA e pelo Instituto Brasileiro de Esportes, estão em conformidade com a legislação vigente sobre cursos livres de atualização profissional e por isso está isento de qualquer reconhecimento. Bale legal, Lei 9394/96.
São cursos cuja a instituição decide a sua carga horária, conteúdo programático e o prazo de conclusão, sem a necessidade ou reconhecimento do MEC ou os respectivos conselhos de educação.
A legislação brasileira preserva o direito da criação de cursos livres, desde que os mesmos sejam declaradamente de natureza livre.
Em 10/02/1998 a nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9394, foi regulamentada, mas infelizmente é pouco conhecida pelo meio acadêmico.
Nossos cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº. 279-64 (doc. 31, p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
Entretanto, nossos cursos são livres, sem a necessidade ou reconhecimento do MEC (tudo em conformidade com a LDB 9394/96, pela regulamentação 2494 de 10/02/98 da portaria 3/85 de 10/06/85).
Bases Legais da Educação à Distância no Brasil
Qualquer estudo que se faça sobre a legislação educacional brasileira tem como ponto de partida os Artigos 205 a 214 da Constituição Federal do Brasil e o Artigo 80 da Lei nº 9.394.
* Art. 205 da Carta Magna: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF 1988).
* Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
* Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004
Processos de credenciamento e recredenciamento de IES, inclusive nos casos de EAD;
* Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005
Regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases no tocante à EAD;
* Decreto Federal 5.773 de junho de 2006
* Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007
* Decreto Federal nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 (Altera o Decreto nº 5.622);
O órgão federal responsável pela elaboração de normas (portarias), sugestão de projetos de leis, decretos, entre outros instrumentos legais de normatização da EAD é o Ministério da Educação, por meio de sua Secretaria de Educação a Distância – SEED.